Compras no exterior: o que pode e o que não pode trazer?
Antes de se empolgar e sair fazendo compras no exterior, se atente! Você precisa saber os limites de valor e quantidades para entrar no Brasil!
Fazer compras no exterior é um dos passatempos mais divertidos para muitos viajantes. Quantas vezes você já escutou alguém falando que viajou para os Estados Unidos, por exemplo, e comprou coisas incríveis e baratas? Isso é um fato: todo mundo que viaja para fora do Brasil, tem que trazer alguma coisinha, nem que seja só de lembrança, né?
Mas o que muita gente não sabe, é o limite de compras no exterior descrito em lei aqui no Brasil. Por isso, hoje você fica sabendo qual é esse limite, de acordo com a legislação brasileira, o que pode e o que não pode trazer na bagagem e outros detalhes importantes.
As compras no exterior são deliciosas e um sonho, mas podem causar dor de cabeça ao viajante que descumpre os limites. Portanto, preste atenção nos tópicos abaixo para não ter problemas com a Receita Federal no aeroporto.
Qual é o limite de valor que pode ser gasto em compras no exterior
De acordo com a legislação brasileira, a partir de 31 de Dezembro de 2021, quem viaja de avião para o exterior pode gastar, no destino, até US$ 1.000 em compras. Se o turista ultrapassar este limite, vai ter que pagar uma taxa calculada de acordo com o valor excedente.
Compras realizadas no exterior pelo viajante de fronteira terrestre agora tem um limite de US$ 1.000 também.
O que pode e o que não pode trazer do exterior?
Para fins de isenção, os bens de uso ou consumo pessoal deverão observar as seguintes condições:
- O bem deve ser de uso próprio do viajante;
- A aquisição do bem deve ter sido necessária de acordo com: as circunstâncias da viagem; a condição física do viajante; as atividades profissionais executadas durante a viagem.
- O bem deve apresentar-se na condição de usado;
- A natureza e a quantidade do bem devem ser compatíveis com as circunstâncias da viagem.
É importante lembrar que o viajante só pode trazer bens para uso ou consumo pessoal. É proibido o uso comercial ou industrial.
Limites de quantidades de produtos comprados no exterior
- Bebidas alcoólicas por todas as vias – 12 litros no total
- Cigarros de fabricação estrangeira por todas as vias: 10 maços, no total, contendo cada um 20 unidades
- Charutos ou cigarrilhas por todas as vias: 25 unidades no total
- Fumo por todas as vias: 250 gramas no total
- Bens não relacionados acima por via aérea ou marítima: Inferiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos. Por via terrestre, fluvial ou lacustre: Inferiores a US$ 5,00: até 20 unidades, no máximo 10 idênticos
- Bens não relacionados acima por via aérea ou marítima: Superiores a US$ 10,00: até 20 unidades, no máximo 03 idênticos. Por terrestre, fluvial ou lacustre: Superiores a US$ 5,00: até 10 unidades, no máximo 03 idênticos
E se eu ultrapassar o limite, o que acontece?
Sempre que fizer compras no exterior, é necessário guardar os documentos fiscais dos produtos. Eles podem ser exigidos durante a sua chegada no Brasil e também servem para comprovar o quanto você gastou.
Caso você compre mais de US$ 1.000,00 em uma viagem de avião, navio ou carro, você será obrigado a pagar 50% sobre o valor excedente.
E, se você não declarar, corre o risco de ser parado no raio-x e pagar uma multa que pode chegar a 100% sobre o valor que você ultrapassou.
Portanto, fique atento a todas as regras antes de sair fazendo compras no exterior. Para mais detalhes do que pode trazer do exterior e o que não pode, acesse o guia do viajante no site da Receita Federal.
Ah! Se você tiver outras dúvidas relacionadas à sua viagem de intercâmbio, entre em contato com os especialistas da Intercultural.